George Felipe de Lima Dantas e Celso Moreira Ferro Júnior
É clássica a referência ao tratado militar “Arte da Guerra”, atribuído ao general chinês Sun Tzu, com origem ainda na cronologia “Antes de Cristo”. Interessantemente, essa obra seminal da atividade de inteligência e estratégia militar é hoje tão citada no meio castrense quanto entre especialistas formadores de opinião no mundo civil. Na verdade, a atividade de inteligência vem sendo paulatinamente estendida de sua origem de aplicação tradicional, primordialmente na relação entre as nações (pelas suas respectivas instituições diplomáticas e militares), expandida para outros campos da atividade humana. É esse o caso, por exemplo, na área da iniciativa privada, no que se convencionou chamar modernamente de inteligência empresarial ou inteligência corporativa ou ainda inteligência competitiva.
A extensão da aplicação da atividade de inteligência alcança hoje também a seara da segurança pública, existindo inclusive uma “Doutrina Nacional de Inteligência” (DNISP), lançada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça ao final de 2006 (às vésperas dos Jogos Pan-americanos de 2007 do Rio de Janeiro) e depois formalmente constituída ao final de 2009. Isso como se já não bastasse, para testemunhar a importância dela, sua presença no Sistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP) estabelecido normativamente pelo Decreto 3.695 de 21 de dezembro de 2000, parte do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) que vai definido na Lei 9.883 de 7 de dezembro de 1999.
A difusão da inteligência enquanto método de produção de conhecimento para diferentes áreas não ocorre de maneira pacífica. Ela possui diversas variações conceituais específicas, enquanto não parece poder ser definida de maneira universal. Em tal contexto, a inteligência passou a estar associada como um instrumento necessário para a consecução de objetivos estratégicos e táticos da moderna gestão da segurança pública, apoio essencial do moderno binômio “prevenção & repressão qualificada”.
Maurílio de Moura Lima Rocha e Paulo Roberto Batista de Oliveira, estudiosos da gestão estratégica da segurança pública, em artigo extraído do Curso Superior de Inteligência Estratégica da Escola Superior de Guerra (ESG, 2009), referem uma futura “Escola de Inteligência de Segurança Pública (EISP) a ser inserida na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SESPDF)”. Entendem que uma EISP/SESPDF “Proporcionaria a disseminação da doutrina de inteligência com métodos de trabalho e experiências para formação comum e especializada de policiais civis e militares”. Prosseguem, apontando que “Certamente isso permitirá uma maior integração entre as respectivas Instituições”.
Também segundo os dois autores e protagonistas da gestão da segurança pública, “A EISP promoveria a transferência dos conhecimentos tácitos e explícitos, acumulados na memória de ambas as instituições”. Já agora, Rocha e Oliveira referem uma inteligência de acepção com viés organizacional (não mais apenas metodológico), apontando que ela viria a “Ratificar uma cultura organizacional comprometida com a excelência dos serviços prestados à comunidade e de crescimento coletivo”. De fato, conforme apontam eles, a atividade de inteligência, modernamente constituída enquanto trilogia que abarca método (indutivo ou dedutivo), estrutura administrativa (agências e centros) e produtos (informações, informes, estimativas, etc.), pode servir como atividade catalisadora da eficiência, eficácia e efetividade institucionais. Ela já não é mais apenas uma inteligência e estratégia de cunho militar, conforme outrora apontado no tratado de Sun Tzu.
A atividade de inteligência, de fato, diferenciou-se no âmbito da segurança pública. Ela passou a ter um alcance, em objetos e análise, que englobam categorias como (i) terrorismo e crime organizado em geral (análise de inteligência propriamente dita); (ii) o “problema do crime”, incluindo as diversas expressões da criminalidade violenta contra a pessoa e patrimônio (análise de inteligência investigativa) e; (iii) as operações dos órgãos da segurança pública (demanda e oferta de serviços) nas atividades de controle do crime e da violência (análise de inteligência de operações). Já no tocante aos seus destinatários, produz e difunde produtos para (i) gestores de nível estratégico (análise de inteligência estratégica); (ii) operadores da atividade-fim (análise de inteligência tática) e; (iii) atores cujo protagonismo na segurança pública (legisladores, gestores de áreas correlatas e executivos locais) demanda conhecimento específico (análise de inteligência com fulcro administrativo). Parece que é a isso referem Rocha e Oliveira, quando apontam:
"No que concerne à atividade de inteligência, a exemplo dos principais organismos policiais do mundo, as instituições conceberam de maneira autônoma seus órgãos de inteligência, com o propósito de fazer frente ao recrudescimento da criminalidade e disseminar uma nova metodologia de trabalho, proporcionando otimização de recursos humanos e sofisticação tecnológica."
Sem dúvida, a segurança pública brasileira, tal qual a de outros países do mundo, vive novos tempos em termos de filosofias e valores da gestão. Isso engloba novas visões do que ela deva produzir modernamente, caso do policiamento preditivo, policiamento baseado em evidências e policiamento guiado pela inteligência. Correspondentemente, novos atributos da parte de seus operadores passaram a ser fundamentos instrumentais, caso da integração e da interoperabilidade. Isso é aplicável a todos e cada um deles, quer sejam civis, militares, federais ou estaduais e distritais. Novamente remontando a Rocha e Oliveira, eles parecem referir esse mesmo contexto ao apontarem:
"A criação de uma Escola de Inteligência de Segurança Pública poderia vir a proporcionar uma maior integração das Instituições Policiais quanto ao exercício da atividade de inteligência de segurança pública por meio da formação, capacitação e especialização conjunta dos seus integrantes. Promoveria, ainda, por meio de sua atuação técnico-pedagógica, a conscientização e uma delimitação mais precisa do campo de atuação dos órgãos de inteligência das Polícias Civil e Militar."
A criação de uma “Escola de Inteligência de Segurança Pública”, no âmbito do Distrito Federal, pela própria natureza geográfica peculiar a essa unidade federativa suis generis, poderia proporcionar uma ambiência física e cultural capaz de acomodar diferenças (tanto locais quanto nacionais e regionais), integrando parceiros hoje ainda insuficientemente identificados entre si. Citando uma vez mais Rocha e Oliveira: “Deste modo, com uma progressiva integração das ações e operações de inteligência entre os órgãos, aumentando a efetividade das ações preventivas e repressivas no enfrentamento da criminalidade”. Eles parecem ter razão, mormente imaginando os contextos da copa do mundo de 2014 e dos jogos olímpicos de 2016.