23 março 2010

A APRENDIZAGEM NA ORGANIZAÇÃO POLICIAL

A aprendizagem organizacional tem como pano de fundo a gestão da informação (BEMFICA, BORGES, 1999). Nas organizações modernas, prolifera a construção de modelos de aquisição de conhecimento organizacional baseado em infra-estruturas e sistemas em redes que se tornam fontes básicas de informação acessível por todas as pessoas e setores na busca de significados para a solução de problemas.
No contexto da investigação criminal, ou seja, acerca de como obter aprendizagem por meio de um processo cognitivo, é necessária uma abordagem menos fundamentada e mais pragmática do tema da informação como recurso essencial à investigação criminal. Conceitualmente, informações é em larga medida, instrumental, e matéria prima da investigação criminal.
A Investigação criminal é um conjunto de procedimentos para o esclarecimento de fato delituoso e descoberta de autoria. É um conjunto de providências informativas desenvolvidas para esclarecer condutas criminosas. Tem como base a instrução, conjunto de dados e informações coletados para formar a convicção.
Nesse sentido as organizações policiais não podem prescindir de enormes avanços em infra-estrutura tecnológica em relação ao próprio funcionamento e no tratamento de quantidade imensurável de informações, incrementando áreas específicas de análise e gestão do conhecimento, comunicação formal e informal, administração de redes e logística.
A questão básica se refere à efetiva estrutura de gestão da informação, promovendo uma adaptação do sistema e reconstrução de procedimentos para a inovação da investigação criminal, tecnicidade, análise e integração de bases informacionais. Na essência, o processo conduz as organizações policiais para aumento da capacidade investigativa com visão de contexto, global e em rede multidimensional, cujo processo caminha para a multiplicação de de habilidades, gerando aprendizagem contínua. Isso demonstra de forma pragmática a necessidade de alteração de procedimentos investigativos e reestruturação do circuito do método e o fluxo da informação.
A atualização da doutrina da investigação criminal ocorre pelo ciclo de aprendizagem que envolve a crítica de várias regras empíricas, tradicionais, procedimentos e o funcionamento do processo atual. Uma das grandes barreiras é a legislação processual penal. Entretanto, há uma relevante importância no processo de coleta, armazenamento, interpretação e análise da informação, cujo principal resultado é inovar os procedimentos investigativos.
O que muda na organização policial é a perspectiva de visão dos fatos que ocorrem no ambiente social, principalmente em casos complexos. Alguns fatores evidenciam a capacidade de visão ampliada do crime e as vezes preditiva na aplicação da análise de vínculos:
• Rápida identificação de relacionamentos, participação, co-autoria e associação;
• Capacidade aumentada pela extração de volume de informações e fluxo de comunicações entre criminosos, gerado pela análise dos dados de ligações decorrentes da interceptação telefônica;
• Verificação da movimentação financeira e ramificações de contas bancárias (lavagem de dinheiro);
• Constatação de transferência de bens móveis e imóveis;
• Demonstração gráfica do movimento do crime pela análise do posicionamento de sinais nas estações de rádio base das operadoras de telefonia;
• Detecção instantânea do vínculo e reatividade de pessoas com fatos e ocorrências armazenadas;
• Localização textual de argumentos e palavras nas bases armazenadas em tempo real e associação de documentos e textos referente a assuntos semelhantes;
• Visualização de várias entidades num mesmo gráfico, sendo que entidade é uma representação para identificar a natureza das informações no sistema.

Além dos aspectos acima, a organização policial ganha em celeridade das demais atividades acessórias, a partir da condição de que todos têm acesso ao conhecimento novo armazenado no “Cérebro de Informações” da Organização. No nível estratégico, a memória de inúmeros casos solucionados, evita-se diligências repetitivas para a busca de informações, ou seja, retrabalho cumulativo.
No nível operacional, principalmente pelo exercício do monitoramento, os setores investigativos conseguem detectar uma re-atividade de ações e de criminosos que agem novamente com outros comparsas, podendo-se ainda, pela ação da Inteligência, se antecipar na identificação de conexões de grupos (quadrilhas) com outros grupos e sua atuação interestadual.
Dependendo da massa de informações que o investigador obtém e a complexidade das relações ilícitas possíveis que surgem no caso investigado, ele passa a ter dificuldades de estabelecer as conexões lógicas dos fatos e realizar as associações necessárias entre pessoas, empresas, objetos etc. É nesta situação que um sistema (processo de fluxo de informação) como se fossem neurônios apresenta sua importância, bem como a atuação do analista que interage entre o investigador e a tecnologia.
Não é difícil deduzir que em pouco tempo todo investigador tornar-se-á um analista e fará uso da análise antes da investigação, operando a rede de conhecimento, obtendo uma aprendizagem dinâmica a cada situação nova.
De acordo com Choo (2003), o conhecimento reside na mente dos indivíduos, e esse conhecimento pessoal precisa ser convertido em conhecimento que possa ser partilhado e transformado. Quando existe conhecimento suficiente, a organização está preparada para a ação e escolhe seu curso racionalmente, de acordo com os objetivos.
As organizações policiais articuladas para a aprendizagem adquirem uma compreensão de que a ação eficaz é devido ao resultado dinâmico de relações entre informações, eficiência potencial e relacionamentos interpessoais, eficiência real, permitindo modificações substanciais nos seus procedimentos.
Para Chiavenato (2004) a eficiência potencial compreende as tarefas, instalações físicas, equipamentos e instrumentos utilizados, envolve a tecnologia e a operação das tarefas. A eficiência real compreende as pessoas, sua características físicas e psicológicas, relações sociais entre indivíduos encarregados da tarefa e sua organização formal e informal na situação de trabalho.
Na verdade, a soma de habilidades (experiência e análise com tecnologia) torna-se relevante para a organização, pois estabelece um curso de aprendizagem conjunta. Senge (2006) afirma que habilidades desenvolvidas em equipes podem propagar para outros indivíduos e outras equipes e definir o ritmo da organização, estabelecer um padrão para a aprendizagem conjunta de toda a organização.

BEMFICA, Juliana do Couto; BORGES, Mônica Erichsen Nassif. Aprendizagem organizacional e informação. Ci. Inf., Brasília, v. 28, n. 3, 1999. Disponível em: . Acesso em: 16/07/2007.
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. Elsevier Editora. 3ª edição. Rio de Janeiro. 2004.
CHOO. C. W. A Organização do Conhecimento: Como as Organizações Usam a Informação Para Criar Significado, Construir Conhecimento e Tomar Decisões. Editora Senac São Paulo. São Paulo. 2003.
SENGE, P. M. A Quinta Disciplina: Arte e prática da organização que aprende. Editora Best Seller. 2006

07 março 2010

CONSULTOR EM INTELIGÊNCIA

1. Sou um consultor civil, autônomo, em inteligência de estado, de segurança pública e privada. Ou seja, minhas atuais atividades técnico-profissionais são completamente desvinculadas da instituição pública a que pertenci no passado, ainda que a atividade de inteligência seja de utilização comum, tanto na esfera pública quanto privada. É preciso compreender que a atividade de inteligência tem várias vertentes, uma delas, a empresarial, organizacional ou competitiva, possuindo inclusive várias associação de profissionais da área, com registro público (em nível nacional e internacional) e aberta a associados de toda e qualquer origem técnico-profissional e instituição de origem.

2. Os métodos e produtos da atividade de inteligência, respeitados os limites da legislação, são utilizados em proveito de clientes públicos e privados, tal qual na atividade advocatícia que estou autorizado a exercer de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF Inscrição Número: 29838. Ou seja, não há desdouro, da parte do profissional autônomo de inteligência, em ser consultado e contratado por operadores políticos (tal qual os da área de "marketing político"), da mesma forma que não há em colocar seus serviços à disposição de empresas privadas e que competem no mercado de bens e serviços visando atingir uma posição de vantagem na oferta de seus produtos e "sobreviver" em um regime de livre competição regido e tutelado pelas normas vigentes no Estado Democrático de Direito.

3. Por definição, os operadores da atividade de inteligência são assessores da instância máxima da instituição ou organização e que pertencem, em não sendo autônomos. No caso das instiuições policiais brasileiras, a instância máxima é o chefe do Poder Executivo da unidade federativa considerada ou da união. Um Chefe de Polícia ocupa um cargo comissionado de indicação do Chefe do Poder Executivo correspondente, o que pressupõe lealdade funcional, condição talvez conflitante com certas operações de inteligência policial, bem como com a confiabilidade de seus produtos em determinadas circunstâncias específicas. Mas assim é que acontece, seja em nível local ou federal.

4. Sou um egresso da vida pública em instituição pertencente ao Poder Executivo do Distrito federal, que buscou preparar-se para uma segunda carreira, tal qual fazem, de igual maneira, os técnicos, como eu, egressos do Poder Executivo e Judiciário dos entes federativos e do poder central. Tenho titulação acadêmica de Mestre em Ciência em Tecnologia da Informação e Gestão do Conhecimento, sou autor de obras publicadas e em preparação versando sobre a atividade de inteligência, bem como assino inúmeros trabalhos disponíveis, tanto em públicações disponíveis comercialmente quanto de acesso público e universal na rede mundial de computadores.

5. O livre ofício privado de atividade originalmente aprendida e/ou iniciada na vida pública é um direito de profissionais liberais, após deixar o serviço público, sejam eles de qualquer origem técnico-profissional e/ou institucional. É preciso, portanto, enfatizar, neste momento, que não consta em lei nenhuma vedação de que o exercício da atividade de assessoria/consultoria em inteligência, seja ela pública ou privada, deva ser diferente, em seu livre exercício, inclusive em relação aos profissionais que exercem tal atividade sendo oriundos da área da gestão da segurança pública.